OS RISCOS À PRIVACIDADE DO NOVO CADASTRO POSITIVO E O PAPEL DA ANDP

OS RISCOS À PRIVACIDADE DO NOVO CADASTRO POSITIVO E O PAPEL DA ANDP

Aline Rodrigues de Andrade
Bacharel em Direito pela UFPR. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto
Romeu Felipe Bacellar. Advogada. aline@macedoguedesadv.online
Área do Direito: Bancário; Digital

Resumo: Sob a justificativa de incremento à oferta de crédito, a LC 166/2019 conferiu
nova sistemática ao histórico de crédito dos consumidores (cadastro positivo), que passa
a ser automatizado e previsto como exceção ao dever de sigilo bancário. Contudo, a
ausência de consentimento para coleta de informações pessoais ameaça a privacidade
dos consumidores. Embora a LGPD tenha atenuado o papel do consentimento,
entende-se que o atual cadastro positivo contraria em diversos aspectos a sistemática da
proteção de dados pessoais, bem como ao direito à autodeterminação informativa. Nesse
contexto, a ANPD pode ser importante instrumento de garantia desses direitos.
Palavras-chave: Cadastro Positivo – Sigilo Bancário – Privacidade – Consentimento –
LGPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP)

 

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