O EMBATE ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E A DISPENSA COLETIVA: APORTES PARA UMA LEITURA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO ART. 477-A DA CLT

O EMBATE ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL
À PROTEÇÃO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
E A DISPENSA COLETIVA: APORTES PARA
UMA LEITURA CONSTITUCIONALMENTE
ADEQUADA DO ART. 477-A DA CLT

Gabriel oliveira de Mello

Mestre em direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogado.

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Resumo: Diante da omissão do Poder Legislativo, que nunca regulamentou o direito
fundamental à proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa
causa (art. 7º, I, CR/88), a jurisprudência brasileira passou gradativamente a disciplinar a
rescisão coletiva e unilateral do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, a exemplo
da Seção de Dissídios Coletivos do TST em 2009. Assim, as chamadas demissões em massa,
para não incorrerem em arbitrariedade, deveriam encontrar respaldo em motivo técnico,
econômico ou financeiro e, ao mesmo tempo, deveriam ser previamente discutidas com o
sindicato da categoria afetada. Todavia, com o advento do recém-criado art. 477-A, da CLT,
duas decisões monocráticas da Corte máxima em matéria trabalhista deram a entender, no
início de 2018, que não haveria mais óbices justificativos ou negociais para a efetivação de tal
espécie de rescisão contratual. Sem embargo, é com o auxílio da técnica haurida da dogmática
dos direitos fundamentais que se contesta a referida norma decisória, porquanto a dimensão
objetiva do direito fundamental em tela impõe ao Poder Judiciário a leitura do novo dispositivo
celetista de forma consentânea com a sua eficácia irradiante e com os deveres autônomos de
proteção que dele emanam.
Palavras-chave: Direito constitucional do trabalho. Direitos fundamentais. Proteção da relação
empregatícia. Dispensa coletiva. Reforma trabalhista.
Sumário: 1 Introdução – 2 Os direitos fundamentais e o trabalho: regime jurídico e aplicabilidade –
3 Direito fundamental à proteção da relação empregatícia e sua dimensão objetiva –
4 Dispensa coletiva no Brasil sob a égide da Constituição de 1988: da disciplina jurisprudencial
à regulamentação legislativa – 5 Hermenêutica jurídica e interpretação do art. 477-A, da CLT,
em harmonia com a dogmática dos direitos fundamentais – Referências

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