NORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS VITAIS E A LEI COMO VETOR DA BIOPOLÍTICA: O CASO DA IDADE MÍNIMA PARA FINS APOSENTATÓRIOS
Gabriel de Oliveira de Mello
Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Advogado.
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Área do Direito: Previdenciário; Filosofia
Resumo: Partindo do pressuposto de que se faz necessária uma abordagem
interdisciplinar sobre os temas mais pungentes do direito brasileiro contemporâneo,
busca-se estabelecer um diálogo entre direito previdenciário, filosofia e economia para
compreender as relações de poder e de saber que embasam a proposta de idade mínima
para a aposentação. Assim, mediante revisão bibliográfica orientada pelo método
dedutivo, utilizou-se primordialmente do pensamento de Michel Foucault para
demonstrar que a PEC 6/2019 carrega em seu âmago a peculiar forma de normalização
do biopoder, uma vez que o conhecimento estatístico e econômico, camuflados pela
roupagem técnica, alicerçam o estabelecimento de uma faixa etária apta a caracterizar o risco da perda de trabalho pela velhice, o que é fruto de uma racionalidade
governamental de massa que desconsidera a vida concreta dos indivíduos afetados.
Palavras-chave: Reforma da previdência – Idade mínima – Michel Foucault – Biopoder – Normalização