Nos últimos anos, os leilões de imóveis têm sido um tema muito discutido. Afinal, não são poucas as oportunidades divulgadas diariamente pelos leiloeiros com boas oportunidades de negócio, seja para moradia ou para investimento.
Entretanto, há diferentes tipos de leilões, cada um com as suas peculiaridades e riscos. Nesse sentido é importante saber a diferença entre os leilões denominados “judiciais” e os leilões “extrajudiciais”, até mesmo como uma forma de diminuir as chances de surgirem eventuais fatos inesperados.
- O que são leilões judiciais?
A palavra leilão judicial é utilizada para descrever leilões que são realizados no curso de um processo judicial. Pode ocorrer em processos de Execução de Título Extrajudicial (cheques, promissórias, duplicatas, etc.), ou em fase de cumprimento de sentença de outras ações.
Este tipo de leilão normalmente ocorre em razão da inadimplência da parte devedora, que teve seu bem imóvel expropriado para pagamento dos valores devidos ao Exequente (credor).
Diante disso, o exequente, seja em um processo civil, criminal ou trabalhista, requer o leilão judicial dos bens do executado. O produto da arrematação do imóvel leiloado será utilizado para pagamento da dívida e o saldo, se houver, será restituído ao devedor.
Nessa modalidade de leilão o pagamento pode se dar à vista ou, pode ser em alguns casos parcelado, através da realização de depósito à vista de 25% do valor da arrematação e o saldo em até 30 parcelas mensais.
Por fim, vale destacar que o leilão judicial parece ser mais atraente por alguns investidores e compradores, tendo em vista que a arrematação pode ocorrer bem abaixo do valor de mercado (60% do valor da avaliação judicial), mas cada caso deve ser analisado de forma individualizada, pois isso não é uma regra.
Assim como em todo tipo de leilão, é importante observar que podem surgir contratempos e embaraços judiciais, como eventuais embargos à arrematação, entre outros recursos, que acabam atrasando ou até mesmo inviabilizando a aquisição do bem pelo arrematante.
- O que são leilões extrajudiciais?
Diferentemente dos leilões judiciais, a venda de bens não envolve processo judicial. Isso porque o leilão é realizado diretamente por empresas, indústrias, bancos e construtoras, tornando comum que tal tipo de leilão seja denominado como “leilão empresarial”.
O leilão extrajudicial ocorre quando o devedor não paga parcelas de financiamento bancário de bem móvel ou imóvel, ou mesmo parcelas de contrato de alienação fiduciária.
Enfim, os leilões extrajudiciais ocorrem nos casos em que os bens são retomados pelos agentes financeiros ou pelo alienante fiduciário em razão do inadimplemento do comprador.
Nestas operações de crédito o credor se reserva na propriedade do bem alienado até o pagamento final do preço, o que lhe permite recuperá-lo do devedor inadimplente, independentemente de demanda judicial. Exatamente por este motivo, o leilão também se dá pela via extrajudicial.
Nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel, após verificado o inadimplemento do comprador, ele será formalmente notificado para quitar o débito no prazo legal e, não o fazendo, restará constituído em mora, possibilitando que o credor promova o leilão extrajudicial. Neste caso o produto da arrematação pagará o crédito do alienante fiduciário e, se houver saldo, este será devolvido para o devedor.
Conclusão
Portanto, a principal diferença entre o leilão judicial e extrajudicial é que um ocorre dentro de um processo legal, através de determinação judicial (leilão judicial), enquanto o leilão extrajudicial é realizado diretamente por bancos, construtoras e indústrias para recuperar os prejuízos sofridos pelo inadimplemento dos compradores.
Fontes:
https://www.joaodomingosadv.com/diferenca-entre-leilao-judicial-extrajudicial/