Cartórios e proteção de dados: fiscalização e responsabilidade disciplinar

Aline Rodrigues de Andrade. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Advogada do escritório Macedo & Guedes Advocacia.

Favor encaminhar e-mail para aline@macedoguedesadv.online solicitando o encaminhamento do artigo na íntegra.

1. Introdução

A LGPD prevê a possibilidade de aplicação de sanções administrativas aos agentes de tratamento de dados em razão de eventuais infrações cometidas às normas prescritas. Desse modo, prescreve condutas de observância obrigatória, cujo descumprimento poderá ensejar, dentre outras, responsabilização administrativa, que será aplicada após o transcurso de regular processo/procedimento disciplinar.

Este artigo tem por objetivo analisar a incidência do processo de responsabilização disciplinar no âmbito da LGPD (doravante, “PAD LGPD”) aos agentes delegados titulares de serventias notariais e registrais, estabelecendo um paralelo com o processo de responsabilização disciplinar no âmbito da Lei nº 8.935/1994.

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