
É possível alterar o regime de bens após o casamento?
Edilson Júnior Trindade Paes – Bacharel em Direito pela UFPR Palavras Chave: alteração – regime – bens – 1.639 – pacto – antenupcial O artigo
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Segundo a associação, a criação de novos tabelionatos e ofícios de registro de imóveis sem estudo prévio afronta o princípio da eficiência na administração pública.
RESOLUÇÃO No 392, DE 26 DE MAIO DE 2021. Altera a Resolução CNJ no 228/2016. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no exercício da competência
Grupo de trabalho, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (3/5), vai estudar ações para a melhor preparação dos pretendentes ao casamento civil.
Publicado em: 28/04/2021 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 5 Órgão: Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL